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Foto do escritorDircélio Timóteo

A importância da região metropolitana para o desenvolvimento dos municípios

Por meio da colaboração intermunicipal é mais fácil e ágil garantir direitos à todos


Imagem: Adobe Stock



A atualidade apresenta um grande crescimento dos centros urbanos, especialmente das capitais e cidades próximas. Tal situação conforma problemas urbanos coletivos como moradia, indústrias, turismo e transporte, e que necessitam de soluções conjuntas, daí a necessidade de se criar regiões metropolitanas. Estas só podem ser criadas pelos governos estaduais, para assim pensarem e planejarem estratégias de organização e gestão conjuntas para garantir melhor qualidade de vida a população e maiores vantagens em todos sentidos principalmente econômicas, sociais e ambientais.


A construção do diálogo entre governos municipais não é fácil, pois apesar de terem problemas comuns, os municípios têm muitas questões socioculturais próprias. A articulação numa Região Metropolitana facilita, pois, cria um plenário de discussão e uma governança metropolitana. Especialmente, após a promulgação do Estatuto da Metrópole, em 2015, que traz bases de organização nacional para o pensar das soluções regionais.


Hoje, o Brasil tem 78 regiões metropolitanas formadas oficialmente pelos governos estaduais em forma de lei, que tem as capitais dos estados dentre elas e, por isso são compostos por pelo menos metade da população brasileira. Logo, as regiões metropolitanas devem estar na agenda de preocupações nacionais, já que com sua importância crescente e falta de cultura de planejamento coordenado nos municípios, não atentar para o tema pode gerar grandes perdas tanto de direitos dos cidadãos quanto de oportunidades aos próprios municípios.


O Estatuto da Metrópole, com sua exigência de que os municípios pertencentes a regiões metropolitanas criem uma integração real em relação a planejamento e execução das funções públicas, traz esperança de uma luz no fim do túnel para que o interesse comum prevaleça. Atentando em todos os sentidos de cumprimento dos direitos dos cidadãos que perpassam tanto os direitos tradicionais como equidade e vida digna que por hora ainda é negado as pessoas com algum tipo de deficiência, pois as cidades não atendem aos preceitos específicos que facilitem circulação e garantam moradia digna, isso dentre outros indivíduos “invisíveis” à sociedade. Bem como, direitos novos como alimentação saudável, garantida por políticas de agroecologia e direito ao lazer, explicitado tanto na Constituição como direito fundamental como obrigação estabelecida pelo Estatuto da Cidade.


É hora de os munícipes compreenderem que por meio da colaboração intermunicipal é mais fácil e ágil garantir direitos à todos. E pensar em como se pode colaborar de forma a criar uma Região Metropolitana mais voltada ao preceito democrático e garantidor de direitos básicos. Exigindo, assim, também dos governos municipais ações nesse sentido, criando assim uma região metropolitana de governança colaborativa que supera questões político partidárias.


FONTE: Maraluce Maria Custódio e Mariza Rios


Profª Drª Maraluce Maria Custódio – Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Mestre em Direito Ambiental pela Universidad Internacional de Andalucía (Espanha). Doutora em Geografia pela UFMG em cotutela com a Université D’Avignon (França). Professora da Graduação e Professora Permanente Do Programa De Pós-Graduação Em Direito Da Escola Superior Dom Helder Câmara - Mestrado e Doutorado Em Direito Ambiental E Desenvolvimento Sustentável. Professora Pesquisadora do grupo de pesquisa MAPPS *Profª Drª Mariza Rios - Doutora em Direito pela Universidade Complutense de Madrid (Espanha) e Mestra em Direito pela Universidade Nacional de Brasília. Professora da Graduação e Professora Permanente Do Programa De Pós-Graduação Em Direito Da Escola Superior Dom Helder Câmara - Mestrado e Doutorado Em Direito Ambiental E Desenvolvimento Sustentável. Professora Pesquisadora do grupo de pesquisa MAPPS.
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