Até o dia 9 de abril, é celebrada a Semana de Conscientização do Autismo 2022. Por isso a jundiaiense e mãe de uma criança com espectro autista realizou uma caminhada para marcar o início desta semana.
O ato reuniu mais de 40 pessoas, sendo a maioria mães de filhos autistas, algumas de Cajamar, Francisco Morato e de Várzea Paulista se encontram na Praça Benedicto Camargo, praça central do bairro de Santa Gertrudes, para caminharem até o Parque Urbano do bairro.
Foram quase 6 km seguidos com cartazes, banners e som mecânico que ao misturar com as vozes dos participantes o clamor era o mesmo: ‘respeito’.
Para nós pais, muitas vezes é difícil, as pessoas acabam olhando de forma diferente, então nosso objetivo é cada vez mais promover ações onde os autistas sejam vistos pela sociedade.” Disse Genária Nunes (Gê).
“No transtorno do espectro autista (TEA), cada caso precisa ser avaliado individualmente. Precisa quebrar a ideia, por exemplo, de que todos são gênios ou agressivos. Cada um terá as suas necessidades e precisará receber um tipo de apoio”, comentou Gê
Ariane Antiqueira tem uma sobrinha com o espectro, ela comenta que as mídias mostram muito exemplos romantizados, positivos. “Crianças que superam e se tornaram atores, atrizes, influenciadores digitais e grandes profissionais. Precisa mostrar o lado bonito sim, só que não é a realidade da maioria. Uma face desse transtorno é muito dura, machuca. E precisa ser conhecida” – comenta.
Segundo o Blog da Associação de Amigos do Autista, embasado na coluna do Mistério da Saúde, o autismo, condição de saúde caracterizada por comprometimento da interação social e da fala, bem como alteração comportamental, é tecnicamente definido com a sigla TEA (transtorno do espectro autista), por justamente abranger vários níveis de comprometimento, dos mais leves aos mais severos.
Aparecendo na infância, tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, eles se manifestam nos primeiros 5 anos de vida. As pessoas afetadas pelos TEAs frequentemente têm condições como epilepsia, depressão, ansiedade e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. O nível intelectual varia muito de um caso para outro, variando de deterioração profunda a casos com altas habilidades cognitivas.
Embora algumas pessoas com TEAs possam viver de forma independente, existem outras com deficiências severas que precisam de atenção e apoio constante ao longo de suas vidas. As intervenções psicossociais baseadas em evidência, tais como terapia
comportamental e programas de treinamento para pais, podem reduzir as dificuldades de comunicação e de comportamento social e ter um impacto positivo no bem-estar e na qualidade de vida de pessoas com TEAs e seus cuidadores. As intervenções voltadas para pessoas com TEAs devem ser acompanhadas de atitudes e medidas amplas que garantam que os ambientes físicos e sociais sejam acessíveis, inclusivos e acolhedores.
Sintomas:
De acordo com o quadro clínico, os sintomas podem ser divididos em 3 grupos:
– ausência completa de qualquer contato interpessoal, incapacidade de aprender a falar, incidência de movimentos estereotipados e repetitivos, deficiência mental;
– o paciente é voltado para si mesmo, não estabelece contato visual com as pessoas nem com o ambiente; consegue falar, mas não usa a fala como ferramenta de comunicação (chega a repetir frases inteiras fora do contexto) e tem comprometimento da compreensão;
– domínio da linguagem, inteligência normal ou até superior, menor dificuldade de interação social que permite levar a vida próxima do normal.
Tratamento:
O autismo é um transtorno crônico mas que conta com esquemas de tratamento que devem ser introduzidos tão logo seja feito o diagnóstico e aplicados por equipe multidisciplinar. Envolve a intervenção de médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, além da imprescindível orientação aos pais ou cuidadores. É altamente recomendado que uma equipe multidisciplinar avalie e desenvolva um programa de intervenção personalizado, pois nenhuma pessoa com autismo é igual a outra.
Lei nº 12.764/2.012, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
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